Projeto Dindo

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DESCRIÇÃO

O Projeto Dindo tem por objetivo preparar, habilitar e acompanhar pessoas que desejam apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições de Curitiba e Região Metropolitana.

O apadrinhamento afetivo é a atividade que propicia a crianças e adolescentes acolhidos a oportunidade de conviver com a família de um(a) padrinho/madrinha, especialmente em fins de semana, feriados e férias.

Alternativamente, um padrinho/madrinha poderá também propiciar ao apadrinhado momentos de afeto, lazer e educação, ou por meio de atividades na própria instituição de acolhimento, ou por meio de passeios, que podem ocorrer em parques, restaurantes, centros comerciais, espaços culturais e congêneres. Nessa modalidade, poderão ser apadrinhados grupos pequenos de crianças e adolescentes, a depender de cada caso.

Ainda, o padrinho poderá contribuir financeiramente para o desenvolvimento da criança e/ou o adolescente apadrinhado. Para tanto, ele poderá financiar INTEGRAL ou PARCIALMENTE cursos profissionalizantes e atividades diversas, tais como cursos de idiomas e informática, música e esportes, reforço escolar e dança. Ademais, poderá arcar com custos de exames e tratamentos médicos e/ou psicológicos. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o apadrinhamento financeiro, favor encaminhar mensagem através deste link.

O apadrinhamento afetivo é uma prática regulamentada pelo Governo Federal, que existe em diversas grandes e médias cidades do Brasil há mais de quinze anos.

 

QUEM SÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES APADRINHADOS?

As crianças e adolescentes participantes do projeto são aquelas que residem em instituições de acolhimento e possuem mais de 11 anos de idade, com chances nulas ou remotas de retorno à sua família de origem. Há, ainda, a possibilidade de se apadrinhar grupos de irmãos, de modo que uma das crianças poderá ter idade inferior a 11 anos, a depender de cada caso. Ainda, caso a criança ou adolescente possua algum comprometimento de saúde, a idade também não será parâmetro para participação no projeto.

O público beneficiado, portanto, abrange crianças e adolescentes alvos das mais diversas violações (negligência, abusos, maus tratos, pais usuários de drogas, entre outros) que estão destituídos do poder familiar ou que não foram destituídos, mas que possuem chances remotas de retorno à família (casos específicos).

Todos os apadrinhados serão preparados pela Equipe Técnica do programa e pela instituição de acolhimento para fazer parte do programa.

É importante ressaltar que o apadrinhamento afetivo não dá preferência à adoção de qualquer criança ou adolescente.

 

COMO PARTICIPAR?

Para participar do projeto, o pretenso padrinho deve ter no mínimo 21 anos de idade e deverá participar do Curso Preparatório sobre Apadrinhamento Afetivo, ministrado pela equipe técnica. Neste momento o curso é oferecido em dois formatos: Curso Presencial (Oficina de Esclarecimento) e Curso Online (plataforma EAD). Para mais informações e para inscrever-se gratuitamente clique no link abaixo:

INSCRIÇÃO NO CURSO PREPARATÓRIO

Neste curso são explicados os passos seguintes, caso se interesse por se cadastrar no projeto e efetivamente iniciar o apadrinhamento.

Dentre as primeiras etapas estão uma ou mais entrevista(s) de habilitação, a fim de se tornar apto a iniciar o apadrinhamento. Caso esteja apto a apadrinhar, será expedido um termo de apadrinhamento, com ciência à Vara da Infância e da Juventude competente.

Após iniciada a prática, padrinhos e madrinhas deverão participar de reuniões de acompanhamento em que haverá troca de experiências e temas relevantes expostos pela Equipe Técnica. O acompanhamento e o esclarecimento de dúvidas, igualmente, poderão ser feitos a qualquer momento por e-mail e telefone, com a Equipe Técnica e a Coordenação do projeto.

 

OS REAIS BENEFÍCIOS DO PROJETO

Os benefícios da preparação e de ter uma Equipe Técnica de suporte ao padrinho:

A preparação por meio do curso, além de abordar as questões jurídicas mais relevantes sobre a prática, apresenta diversas questões corriqueiras sobre o apadrinhamento, orientando os padrinhos a como agir em cada situação.

Além disso, ao longo da prática podem surgir algumas situações delicadas que o padrinho ou madrinha não saibam como lidar. Para estes casos, a Equipe Técnica servirá de suporte e irá orientar, via e-mail, telefone ou encontro pessoal os participantes do programa.

 

A ampliação da visão de mundo e uma referência familiar:

Considerando que boa parte das crianças e adolescentes acolhidos possuem uma referência de família comprometida, o projeto visa dar a essas crianças e adolescentes uma referência positiva de estrutura familiar, para que possam levar isso adiante quando saírem das instituições. Ao transitar por novos ambientes e conhecer pessoas diferentes, os apadrinhados ampliam muito sua autoestima e visão de mundo, tornando-se significativamente mais preparados para enfrentar sua vida adulta.

Os padrinhos, por sua vez, além de se sentirem gratificados com a prática, crescem muito como ser humano em virtude das experiências vividas.

 

Momentos importantes de lazer, afeto e educação:

O apadrinhado, com a prática, passa a guardar em sua memória momentos importantes de lazer, afeto e educação, que não vivenciaria caso ficasse apenas na rotina coletivizada e, por vezes, fria de uma instituição de acolhimento. Muitas vezes eles desconhecem atividades básicas do dia-a-dia de uma família e têm algumas limitações por bloqueios emocionais, que são vencidos com uma referência segura fora da instituição, que serve de suporte na busca de seu desenvolvimento.

 

Guarda ou adoção de afilhados:

É importante pontuar que tanto padrinhos quanto afilhados são preparados para o apadrinhamento afetivo. É esclarecido que a prática, por si só, traz diversos benefícios a todos os envolvidos e que em nenhum momento deve ser gerada qualquer expectativa adotiva ou de guarda na criança ou adolescente.

Caso se verifique, no decorrer do apadrinhamento, a intenção adotiva ou de guarda por parte dos padrinhos, deverá ser aberto um processo perante as Varas da Infância e da Juventude, as quais verificarão a situação jurídica da criança ou do adolescente e decidirão sobre a viabilidade da solicitação.

Cabe relembrar, apenas, que neste projeto não se trabalham com crianças pequenas, mas tão somente com aquelas que contam com mais de 11 anos de idade ou com casos específicos de grupos de irmãos ou de comprometimentos de saúde.

 

A EQUIPE DO PROJETO

A Equipe Técnica do programa é formada por psicólogos e assistentes sociais das Varas da Infância e da Juventude de Curitiba e de instituições de acolhimento, além de psicólogos com experiência em áreas relacionadas à Infância e Juventude e no Poder Executivo.

A Coordenação do projeto é formada por uma assistente social e uma psicóloga da Vara da Infância e da Juventude.

Há, ainda, um Conselho Técnico formado por juristas, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.

 

 

Experiência e treinamento da equipe:

A equipe do projeto conta com membros que já tiveram experiência com crianças e adolescentes que foram apadrinhados em Curitiba. Ademais, ela passou por treinamento pela Instituição NECA, de São Paulo, para o desenvolvimento da prática.

 

Composição:

Coordenação-Geral:

Daisy Maria Napoli – CRESS/PR 3159

 

Coordenação Técnica:

Catiana Wladyka Charney – CRP 08/00711

Amélia Reiko Jojima – CRESS/PR 0071

 

Equipe Técnica:

Alice Cintra Pinheiro de Souza – CRP 08/05094

Andréia de Alfaz Paulo – CRESS/PR 7994

Célia Muiños Garcia – CRESS/PR 2888

Eva Drielly Rodrigues da Costa – CRP 08/27715

Fernando Aparecido Camara – CRESS/PR 9293

Haryanna de Lima Lobo – CRP 08/13543

Izabel Cristina de Paiva Linares – CRP 08/27332

Jonathan da Silva – CRP 08/20859

Jordana Varassin Rezende Ramos de Oliveira – CRP 08/13492

Karisa Berri Ferreira – CRESS/PR 5283

Michelly Canarines dos Santos – CRP 08/31540

Roseane Santos de Figueiredo Silva – CRP 08/19349

 

Colaboração Administrativa e Mídias Sociais:

Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná

Daniel Rodrigues de Quadros

Mariana Figueiredo

 

Apoio Jurídico:

Noeval de Quadros

Rafael Rodrigues de Quadros