Zero custo adicional
Você não paga um valor extra: a destinação usa parte do imposto devido apurado na declaração.
Seu imposto vira afeto
É simples, seguro e sem custo adicional: no modelo de declaração completa, até 3% do imposto devido pode apoiar o apadrinhamento afetivo de adolescentes em vulnerabilidade.
Anote na agenda
O curso ocorrerá nos dias 25 e 26 de maio, no período da noite.
Doação via IR
No Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), você pode direcionar parte do imposto devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná e indicar o Projeto Dindo. O dinheiro que já iria para o imposto passa a financiar cuidado, presença e proteção.
Você não paga um valor extra: a destinação usa parte do imposto devido apurado na declaração.
Você escolhe o valor, respeitando o limite de até 3% calculado pelo programa da Receita Federal para o Fundo Estadual do Paraná.
O valor destinado é considerado no ajuste e pode ser somado à restituição, conforme as regras da Receita Federal.
A destinação reduz o valor final a pagar, dentro do limite calculado pelo próprio programa.
Com o comprovante enviado, a equipe consegue solicitar o direcionamento do recurso do Fundo Estadual do Paraná para o Projeto Dindo.
O processo é feito pelo sistema oficial da Receita Federal e formalizado por DARF e comprovante de pagamento.
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Passo a passo
O processo é feito somente no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), pela ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
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Sobre o Projeto Dindo
O Projeto Dindo aproxima adolescentes de referências adultas positivas, criando oportunidades de convivência, escuta, orientação e pertencimento. Cada destinação ajuda a sustentar encontros, formação, acompanhamento técnico e proteção.
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Quando um adolescente encontra presença, ele também encontra futuro.
Para onde vai sua destinação
Apoio ao apadrinhamento afetivo de adolescentes que precisam de referências estáveis.
Suporte técnico para orientar encontros, limites, proteção e continuidade do cuidado.
Organização dos comprovantes para direcionamento correto pelo Fundo Estadual do Paraná.
O objetivo da página é a destinação do Imposto de Renda para fortalecer o Projeto Dindo.
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Depois da destinação
A doação é feita pelo programa da Receita, no modelo completo.
DARF e comprovante de pagamento são enviados pelo formulário da página.
A JusCidadania confere as informações e orienta o direcionamento.
O recurso ajuda a sustentar vínculos, acompanhamento e proteção.
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Depoimentos
A destinação via Imposto de Renda ajuda a sustentar o que não cabe em uma planilha: vínculo, escuta, acompanhamento e confiança.
“
Eu nunca imaginei que alguém pudesse olhar para mim com tanta confiança. Isso muda a forma como a gente se vê.
“Ser Dinda é entender que presença constante vale mais do que grandes promessas.”
“A destinação do IR nos permite transformar uma obrigação fiscal em cuidado concreto, acompanhado e transparente.”
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Documentação da destinação
Depois de pagar o DARF no programa da Receita Federal, envie os dois documentos para que a JusCidadania possa orientar o direcionamento ao Projeto Dindo.
Obrigatório: arquivo do DARF.
Obrigatório: comprovante de pagamento do DARF.
A destinação deve ter sido feita para o Fundo Estadual, UF PR-Paraná.
Documentação enviada
Muito obrigado pela sua contribuição e por apoiar o Projeto Dindo! A equipe da JusCidadania vai conferir as informações e em breve entrará em contato para orientar os próximos passos do direcionamento.
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Perguntas frequentes
Não. O valor sai do imposto devido apurado na declaração. Dependendo do resultado, ele pode reduzir o imposto a pagar ou ser considerado no ajuste da restituição.
Pessoas físicas que utilizam o modelo de declaração completa, no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), podem destinar até 3% do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal, selecionando o Fundo Estadual do Paraná.
Selecione apenas o Fundo Estadual, UF PR-Paraná, CNPJ 10.632.896/0001-85. Essa é a opção correta para o direcionamento ao Projeto Dindo.
Sim. O programa gera um DARF específico para a destinação. Depois do pagamento, envie obrigatoriamente o DARF e o comprovante de pagamento para que a doação possa ser direcionada ao Projeto Dindo.
Não. A destinação de até 3% na declaração só é possível para quem utiliza o modelo de declaração completa, no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais).
Destinação aberta
Depois de pagar o DARF, envie sua documentação para direcionar sua doação ao Projeto Dindo.