Seu imposto vira afeto

Doe até 3% do seu Imposto de Renda para o Projeto Dindo

É simples, seguro e sem custo adicional: no modelo de declaração completa, até 3% do imposto devido pode apoiar o apadrinhamento afetivo de adolescentes em vulnerabilidade.

Anote na agenda

Contagem para o curso do Projeto Dindo

O curso ocorrerá nos dias 25 e 26 de maio, no período da noite.

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Doação via IR

Destinar seu IR é mais simples do que parece

No Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), você pode direcionar parte do imposto devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná e indicar o Projeto Dindo. O dinheiro que já iria para o imposto passa a financiar cuidado, presença e proteção.

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Passo a passo

Como doar pelo programa da Receita Federal

O processo é feito somente no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), pela ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

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Sobre o Projeto Dindo

Vínculos seguros também são política de cuidado

O Projeto Dindo aproxima adolescentes de referências adultas positivas, criando oportunidades de convivência, escuta, orientação e pertencimento. Cada destinação ajuda a sustentar encontros, formação, acompanhamento técnico e proteção.

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Grupo de jovens e adultos em convivência acolhedora

Quando um adolescente encontra presença, ele também encontra futuro.

Para onde vai sua destinação

Seu Imposto de Renda vira cuidado concreto

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Depois da destinação

O recurso segue um caminho simples e transparente

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Depoimentos

Quando o imposto vira presença, a história muda de lugar

A destinação via Imposto de Renda ajuda a sustentar o que não cabe em uma planilha: vínculo, escuta, acompanhamento e confiança.

Eu nunca imaginei que alguém pudesse olhar para mim com tanta confiança. Isso muda a forma como a gente se vê.

Adolescente participante

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Documentação da destinação

Envie o DARF e o comprovante de pagamento

Depois de pagar o DARF no programa da Receita Federal, envie os dois documentos para que a JusCidadania possa orientar o direcionamento ao Projeto Dindo.

Obrigatório: arquivo do DARF.

Obrigatório: comprovante de pagamento do DARF.

A destinação deve ter sido feita para o Fundo Estadual, UF PR-Paraná.

O que é o DARF de doação?

É o documento gerado pelo programa da Receita Federal para pagamento da destinação ao Fundo Estadual do Paraná.

iFormatos aceitos: PDF, JPG, JPEG ou PNG. Tamanho máximo: 10MB.

Nenhum arquivo selecionado.

O que é o comprovante de pagamento?

É o comprovante emitido pelo banco após o pagamento do DARF. Ele confirma que a destinação foi paga.

iFormatos aceitos: PDF, JPG, JPEG ou PNG. Tamanho máximo: 10MB.

Nenhum arquivo selecionado.

Documentação enviada

Documentação recebida com sucesso.

Muito obrigado pela sua contribuição e por apoiar o Projeto Dindo! A equipe da JusCidadania vai conferir as informações e em breve entrará em contato para orientar os próximos passos do direcionamento.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a destinação do IR

Não. O valor sai do imposto devido apurado na declaração. Dependendo do resultado, ele pode reduzir o imposto a pagar ou ser considerado no ajuste da restituição.

Pessoas físicas que utilizam o modelo de declaração completa, no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais), podem destinar até 3% do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal, selecionando o Fundo Estadual do Paraná.

Selecione apenas o Fundo Estadual, UF PR-Paraná, CNPJ 10.632.896/0001-85. Essa é a opção correta para o direcionamento ao Projeto Dindo.

Sim. O programa gera um DARF específico para a destinação. Depois do pagamento, envie obrigatoriamente o DARF e o comprovante de pagamento para que a doação possa ser direcionada ao Projeto Dindo.

Não. A destinação de até 3% na declaração só é possível para quem utiliza o modelo de declaração completa, no Formulário COMPLETO (por Deduções Legais).

Destinação aberta

Transforme seu Imposto de Renda em afeto

Depois de pagar o DARF, envie sua documentação para direcionar sua doação ao Projeto Dindo.

Enviar documentos